Chamada Pública Coordenada


[Atualização 30/10/2019]

No ano de 2018 as companhias de distribuição de gás natural do Brasil iniciaram uma chamada pública coordenada em busca de propostas de suprimento de gás natural. A chamada é um movimento coordenado entre Distribuidoras Locais de Gás Canalizado (CDL) do Brasil com o objetivo de buscar as melhores condições de suprimento para o mercado atendido pelas Distribuidoras, diversificando o portfólio de aquisição de gás natural, e dando oportunidade a todos os agentes do mercado nacional e internacional de suprir gás natural para as distribuidoras.

Em Sergipe, a distribuição local de gás natural canalizado é realizada pela SERGAS que selecionou 3 proponentes para a próxima fase do processo da chamada pública de negociação de contratos de suprimento, são eles: Petrobras, Celse e Golar.

Segundo o Diretor Presidente da Sergipe Gás, Valmor Barbosa, a chamada pública coordenada é um dos meios com o qual as distribuidoras têm buscado reduzir os seus custos de aquisição do gás natural e consequentemente as tarifas finais praticadas ao consumidor, incentivando a entrada de novos supridores no mercado. A instalação de um terminal de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) na Barra dos Coqueiros (SE) é um fator que facilita a entrada de novos supridores em território sergipano e pode possibilitar uma vantagem competitiva para o estado nestas negociações, atingindo os objetivos de modicidade tarifária e interiorização dos serviços.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL DE VENDA DE GÁS NATURAL

A Sergipe Gás S.A., sociedade anônima de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.809.043/0001-38, com sede na Av. Prefeito Heráclito Rollemberg, n.º 2482, Bairro Farolândia, Aracaju/SE, torna público, para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo para apresentação da PROPOSTA COMERCIAL DE VENDA DE GÁS NATURAL, referente à CHAMADA PÚBLICA COORDENADA.

Assim, os participantes deverão apresentar PROPOSTA COMERCIAL DE VENDA DE GÁS NATURAL para atendimento às condições e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA para o(s) PONTO(S) DE ENTREGA pretendido(s), contendo as informações estabelecidas no Anexo 3, mediante envio para o e-mail chamadapublicagn@sergipegas.com.br até o dia 12/04/2019.

A prorrogação visa conciliar as mudanças em curso no setor de gás, com a possibilidade ampliação da participação de novos supridores, além de estender o prazo para elaboração das propostas comerciais pelos possíveis ofertantes.

A SERGAS ratifica desde já, que manterá o sigilo de todas as propostas recebidas. O compartilhamento, entre as CDLs participantes da Chamada Coordenada (Algás, Bahiagás, Cegás, Copergás, Pbgás, Potigás e Sergas), das informações contidas nas propostas apresentadas não representará, em qualquer situação, violação ao sigilo assegurado.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na lista de “PERGUNTAS MAIS FREQUENTES OU FAQ” ou através do e-mail: chamadapublicagn@sergipegas.com.br.

[Atualização 16/01/2019]

A SERGAS, no âmbito da CHAMADA PÚBLICA PARA A AQUISIÇÃO DE GÁS NATURAL, objetivando o recebimento de PROPOSTAS COMERCIAIS PARA A VENDA DE GÁS NATURAL, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o edital, documentos complementares e legislação pertinente, vem por meio deste comunicar:

  •  O prazo para entrega das PROPOSTAS INICIAIS está mantido até as 23h:59m do dia 31/01/2019.
  • Os PROPONENTES que porventura ainda não tenham as condições definitivas de precificação relacionada ao acesso aos terminais de regaseificação e/ou aos gasodutos de transporte até os pontos de entrega definidos no item 7 – PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS, do TERMO DE REFERÊNCIA, poderão ainda assim encaminhar as PROPOSTAS INICIAIS, consignando eventuais condicionantes, que entenderem necessárias. Fica desde já definido que as condições contratuais e comerciais relacionadas ao acesso aos terminais de regaseificação e/ou aos gasodutos de transporte deverão ser posteriormente ajustadas, sem prejuízo às PROPOSTAS INICIAIS.

[Texto Original]

Chamada Pública Coordenada

As Companhias Distribuidoras Locais (CDLs) de gás canalizado dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, respectivamente, Gás de Alagoas S.A. – Algás, Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás, Companhia de Gás do Ceará – Cegás, Companhia Paraibana de Gás – Pbgás, Companhia Pernambucana de Gás – Copergás, Companhia Potiguar de Gás – Potigás e Sergipe Gás S.A. – Sergás, concessionárias exclusivas dos serviços locais de gás canalizado dos seus estados, tornam público, para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo para entrega de propostas da CHAMADA PÚBLICA COORDENADA para aquisição de até 9,7 milhões m³/dia de gás natural para atender ao mercado da região nordeste do Brasil, sendo 1,5 milhões m³/dia para disponibilidade de atendimento ao mercado termoelétrico e 8,2 milhões m³/dia para atendimento aos mercados industrial, veicular, comercial, residencial e de cogeração.

Os interessados em participar da Chamada Pública deverão apresentar PROPOSTA COMERCIAL DE VENDA DE GÁS NATURAL para cada Companhia Distribuidora, a partir de 14/08/2018, de acordo com as condições e especificações estabelecidas nos TERMOS DE REFERÊNCIA disponíveis nos sites das Companhias:

– Gás de Alagoas S.A. – Algás: http://www.algas.com.br

– Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás: http://www.bahiagas.com.br

– Companhia de Gás do Cerará – Cegás: http://www.cegas.com.br

– Companhia Paraibana de Gás – Pbgás: http://www.pbgas.com.br

– Companhia Pernambucana de Gás – Copergás: http://www.copergas.com.br

– Companhia Potiguar de Gás – Potigás: http://www.potigas.com.br

– Sergipe Gás S.A. – Sergás: http://www.sergipegas.com.br

A seguir encontram-se os documentos referentes à Chamada Pública da SERGÁS – Sergipe Gás S.A. – para Aquisição de Gás Natural 

DocumentoLink para Download
Edital Chamada Pública – SERGÁS [PRORROGADO]

Download

Anexo I – Termo de Referência – SERGÁS [PRORROGADO]Download
Anexo II – Declaração de Interesse e Termo de ResponsabilidadeDownload
Anexo III – Modelo de Proposta ComercialDownload
FAQ – Frequently Asked Questions (English)Download
COMUNICADO CHAMADA PÚBLICA – 16-01-2019Download
COMUNICADO – Prorrogação de Prazo para Apresentação de Proposta Comercial de Venda de Gás Natural – 30-01-2019Download
COMMUNICATE – Deadline Extension InformationDownload

Qualquer comunicação e fornecimento de informações adicionais poderá ser feito por meio do endereço eletrônico: chamadapublicagn@sergipegas.com br

FAQ – Frequently Asked Questions – Perguntas Frequentes:

  1. O que é a Chamada Coordenada para propostas de suprimento de gás natural?

É um movimento coordenado entre Distribuidoras Locais de Gás Canalizado (CDL) do Brasil para o recebimento de propostas de suprimento de gás natural.

  1. Qual a motivação da Chamada Pública?

Buscar as melhores condições de suprimento para o mercado atendido pelas Distribuidoras, diversificando o portfólio de aquisição de gás natural, e dando oportunidade a todos os agentes do mercado nacional e internacional de suprir gás natural para as distribuidoras.

  1. Quem são os atuais supridores das CDLs participantes da Chamada Coordenada?

As CDLs têm autonomia para a aquisição de gás natural e trabalham com diferentes supridores, sendo a Petrobras o principal supridor do mercado brasileiro.

  1. Porque as CDLs vão realizar a Chamada se já possuem contrato com a Petrobras?

Os Contratos das CDLs têm diferentes condições comerciais, prazo e vigência e as Companhias pretendem identificar novos agentes na cadeia de suprimento de gás natural.

  1. Como a Petrobras se posiciona com relação à Chamada Coordenada?

Apesar da PETROBRAS não se pronunciar formalmente sobre a Chamada Pública, ela vem paulatinamente, por meio do seu programa de desinvestimento, se reposicionando no mercado de gás natural.

  1. Como serão definidos os supridores?

Os supridores serão definidos de forma autônoma por cada CDL, as quais selecionarão as propostas de suprimento em que as condições técnicas e comerciais mais se adequem à sua realidade.

  1. Quem pode participar do processo?

Todos os produtores, nacionais ou internacionais, importadores e todos os que sejam ou queiram atuar como agentes comercializadores no mercado brasileiro. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://www.anp.gov.br/movimentacao-estocagem-e-comercializacao-de-gas-natural

  1. É uma licitação?

Não é uma licitação. O processo é um processo não vinculante para o recebimento de propostas que poderão evoluir, ou não, para um contrato vinculante.

  1. A empresa tem que ter CNPJ constituído no Brasil no momento da Chamada?

Não, neste primeiro momento a empresa tem que demonstrar capacidade técnica/interesse.

  1. Onde será entregue o gás?

O gás deve ser entregue nos locais definidos nos Termos de Referência de cada Distribuidora.

  1. Em caso de gás importado, quem fará a importação?

A Atividade das CDLs se inicia no Ponto de Entrega, de forma que a importação deve ser feita por agente de mercado.

  1. Caso a ofertante tenha interesse em ofertar quantidade de gás ou condições diferentes das indicadas no Termo de Referência, ela poderá fazê-lo?

Sim, conforme o Termo de Referência, poderão ser ofertadas propostas com quantidades e condições diferentes, cabendo a distribuidora avaliar a viabilidade técnica/comercial da proposta.

  1. Será possível apresentar proposta única para todas as CDLs?

Não, as propostas devem ser enviadas para cada CDL em separado, de acordo com os canais de comunicação constantes no Termo de Referência.

  1. No caso da entrega via GNL, quais seriam as etapas até a entrega do combustível nos Pontos de Entrega definidos pelas Distribuidoras?

O ofertante será responsável pela regaseificação do GNL utilizando os terminais existentes ou que venha a construir, e pelo transporte do gás utilizando gasodutos de transporte até o Ponto de Entrega definidos nos Termos de Referência de cada CDL. O ofertante poderá sugerir Pontos de Entrega alternativos, os quais serão analisados pela CDL.

  1. O Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Bahia (TRBA) ou do Ceará, que pertence a Petrobras e por ela é administrado, poderá ser utilizado?

O ofertante será responsável pela negociação do uso desses ou outros terminais.

  1. O contrato com a Petrobras para o Terminal de Regaseificação e o uso de gasoduto de transporte será feito pela CDL?

A responsabilidade por esses contratos é, prioritariamente, do ofertante.

  1. Será possível fazer swap de gás entre as CDLs?

O swap está sendo regulamentado, após a definição dos instrumentos que regrarão essa atividade, as distribuidoras estarão abertas a discutir essa modalidade.

  1. As propostas podem ser enviadas para datas distintas das indicadas para o início e término do suprimento?

Sim, contudo volumes que extrapolem o horizonte da Chamada Pública deverão ser objeto de análise específica.

  1. Qual é a data final para a entrega da declaração de interesse e confidencialidade por parte das empresas?

A empresa interessada deve enviar a declaração de interesse tão logo identifique o interesse em participar da Chamada, sendo o prazo final para apresentação da Proposta, dia 31/01/2019.

Sites interessantes para os ofertantes:

– http://www.anp.gov.br/

– http://tag.petrobras.com.br/portal/tag-1/pagina-inicial.htm

– http://www.petrobras.com.br/pt/

Legislação de referência:

– Lei nº 11.909 de 4 março de 2009.

– Decreto nº 7.382 de 2 dezembro de 2010.

– Leis estaduais, quando aplicável.

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